USUCAPIÃO E A IMPORTÂNCIA DO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS
Delimitar corretamente a área para proteger seu terreno contra invasões sempre foi assunto presente nas conversas entre proprietários de imóveis. Essa discussão tomou maior proporção depois sancionada a Lei 13.465/17, definindo novas regras para a usucapião e novas exigências para a regularização de terras. Essa lei trata da regularização fundiária rural e urbana, além de outros tópicos relacionados. Apresentaremos, neste texto, algumas informações fundamentais sobre a posse regular de uma propriedade de acordo com a nova legislação vigente.
O que é usucapião?
Você sabe o que significa usucapião? Usucapião é uma forma de aquisição de bens móveis ou imóveis (ou com direitos reais de utilização) através de seu uso ou de sua ocupação prolongada e ininterrupta, desde que os requisitos previstos no Código de Processo Civil e na Lei 13.465/17 sejam respeitados. Também é chamada de prescrição aquisitiva.
De acordo com a legislação brasileira vigente, a usucapião é um modo originário de aquisição de terrenos e imóveis. Como a Constituição Federal proíbe a subutilização e o uso ilícito de propriedades privadas, essa medida é vista por muitos como uma forma de distribuir a terra e de valorizar o trabalhador rural, oferecendo a ele um local de cultivo, ressaltando a função social da terra produtiva e assegurando alguns direitos fundamentais às minorias de baixa renda.
A posse por usucapião só é possível se for pública e acontecer de forma pacífica. O sistema jurídico entende que o proprietário original renuncia ao direito de posse do terreno após abandoná-lo por longo período de tempo.
Sendo assim, na posse por usucapião, o possuidor deve residir no território adquirido e principalmente assumir a obrigação de tornar aquela área produtiva para sustento de sua família e como fonte de geração de renda.
Como a usucapião é regulamentada no Brasil?
Antes de 2015, o reconhecimento da usucapião só poderia ser feito por meio judicial. Isso representava longas esperas e muita burocracia para conclusão do processo. Em 2015, com a instauração do Novo Código de Processo Civil (CPC), a realização da usucapião extrajudicial passou a ser realizada mediante reconhecimento administrativo em cartórios de Registros de Imóveis.
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou e uniformizou esse processo em todo o território nacional. Embora tenha se afastado da esfera judicial, o requerimento de usucapião somente poderá ser apresentado por advogado/ defensor público.
No mesmo ano, a Lei 13.465/17 foi sancionada, implementando novas regras e exigências para a regularização fundiária rural e urbana. Uma delas é a obrigatoriedade do e cadastral, além da realização do georreferenciamento. O georreferenciamento é uma ferramenta indispensável para validação dos dados coletados (entenda melhor no tópico 3). Todas essas mudanças visam proporcionar maior segurança jurídica aos donos de propriedades rurais.
O que é georreferenciamento e como o proprietário rural é beneficiado por ele?
Georreferenciamento é um modo de mapear uma região através de coordenadas inseridas em um sistema de referência. Um profissional habilitado é capaz de delimitar com precisão e objetividade a área e a localização de determinada propriedade. Esse profissional emite um laudo que garante a veracidade dos dados em um eventual processo de regularização.
De acordo com a Lei 13.465/17, citada anteriormente:
“[…] o projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
– Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado.”
Assim, o georreferenciamento é a melhor forma de proteger os limites de uma propriedade. Ele é extremamente preciso e confiável. Portanto, um mapa georreferenciado é considerado como meio de prova em ações de divisão ou demarcação de terras, dispensando até mesmo a necessidade de perícia (desde que assinado por profissional com tal competência).